A 3ª Vara Cível da Comarca da Capital condenou uma clínica médica em Florianópolis ao pagamento de indenização por erro em exame de ultrassonografia que diagnosticou, de forma equivocada, a morte de um feto. O caso ocorreu quando uma gestante, ao receber o diagnóstico de aborto em andamento, foi orientada a realizar o procedimento de curetagem (raspagem do útero).
Dez dias após o laudo, ainda abalada emocionalmente, a mulher procurou um hospital para realizar a intervenção. No entanto, os médicos optaram por realizar uma ressonância magnética antes do procedimento, pois a paciente não apresentava sinais típicos de aborto, como sangramentos. O novo exame trouxe uma reviravolta: o feto estava vivo, com batimentos cardíacos normais.
O bebê nasceu saudável em 7 de abril de 2019, por parto normal. Após o episódio, a mãe ajuizou uma ação por danos morais. A Justiça condenou a clínica a indenizá-la em R$ 15 mil. “A gestação é um período de profundas transformações físicas e emocionais. O diagnóstico equivocado destruiu os sentimentos maternais que afloravam na autora, causando o dano reparado nesta ação”, destacou o magistrado.
O juiz também enfatizou que o erro poderia ter sido evitado caso o médico responsável pelo exame inicial tivesse informado que o resultado não era conclusivo ou sugerido exames complementares. “É inaceitável basear um parecer médico em um único exame, sem maiores detalhes, e atestar de forma absoluta a ocorrência de óbito fetal”, afirmou. O processo tramita em segredo de Justiça.
Fonte: ND +












