TRT-SC condena ações do empregador
Uma funcionária do setor de obras receberá R$ 15 mil de indenização após ser demitida por não apoiar o candidato à presidência indicado pelo proprietário da empresa. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que considerou a conduta do empregador uma violação à liberdade política. A empresa já anunciou que pretende recorrer da decisão.
O caso ocorreu em Ibirama, em 2022, e a sentença foi divulgada na terça-feira (1º). Segundo informações do TRT-SC, a funcionária estava na empresa há quase 10 anos quando foi demitida sem justa causa após as eleições.
Testemunhas relataram que, meses antes da demissão, o filho do dono organizou uma reunião com os funcionários para discutir política, onde apresentou argumentos alarmistas sobre as consequências de votar no candidato opositor. Além disso, foi mencionado que o proprietário e seu filho distribuíram material de campanha e monitoraram de perto os funcionários com opiniões divergentes.
Uma testemunha confirmou que a demissão da funcionária estava diretamente relacionada ao seu voto em um candidato diferente. Durante o processo, outro funcionário mencionou que recebeu avisos de que poderia ser o próximo a ser demitido.
Na decisão de primeira instância, o juiz Oscar Krost já havia determinado a favor da funcionária, destacando que a pressão do empregador para que ela votasse em determinado candidato violava sua liberdade política. O TRT-SC manteve essa posição, com a desembargadora Maria de Lourdes Leiria ressaltando o uso indevido do poder patronal para constranger os empregados.
A desembargadora também enfatizou que tal conduta desrespeita a dignidade da pessoa e o direito ao trabalho, conforme assegurado pela Constituição Federal.