Uma funerária foi condenada a pagar R$ 15.000,00 por danos morais ao companheiro de uma mulher que estava sendo sepultada, quando o enterro foi interrompido para que o caixão fosse serrado para caber no jazigo. O caso aconteceu em São Bento do Sul, no Norte de Santa Catarina. Cabe recurso.
A condenação foi divulgada na quarta-feira (16) pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O nome da empresa não foi divulgado e o advogado da empresa não foi localizado.
Segundo o TJSC, familiares contrataram a empresa de serviços fúnebres após o falecimento da esposa do viúvo. O homem, inclusive, estava internado por complicações causadas pela Covid-19 e não pôde ir na despedida.
No momento do sepultamento, o funcionário da empresa não teria conseguido posicionar o caixão dentro do jazigo e precisou desferir golpes de ferramentas na sepultura. Além disso, usou um serrote para reduzir as medidas do caixão.
O viúvo, então, processou a empresa, que foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais. A ré recorreu e argumentou que não houve ilicitude nos serviços.
A relatoria do TJSC afirmou, porém, que a apuração deixou claro que os ajustes realizados no caixão foram feitos de forma grosseira, com serrote, marreta e outras ferramentas, com a interrupção da cerimônia, sem comprovação da autorização dos familiares.
O voto foi seguido por unanimidade pela 3ª Turma Recursal do tribunal, que negou provimento ao recurso e condenou a empresa a pagar os honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação.
Fonte: Caroline Borges / G1 SC