Descuido no necrotério causou troca de corpos; hospital e Estado foram responsabilizados
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu aumentar a indenização destinada aos familiares de uma gestante que morreu durante o parto, junto com o bebê, em um hospital de Chapecó, no Oeste catarinense. O caso aconteceu em 16 de novembro de 2021, em meio à pandemia de Covid-19, e ganhou ainda mais gravidade após um erro durante a liberação dos corpos para sepultamento: a mulher foi enterrada ao lado de um bebê natimorto – termo utilizado para se referir a um bebê que morre ainda no útero ou durante o parto – do sexo feminino, que não era seu filho.
O engano só foi descoberto no cemitério de Caxambu do Sul, a cerca de 30 km de Chapecó, no momento do sepultamento. Um agente funerário desconfiou da situação e acionou a família. Por conta da suspeita de infecção por Covid-19, o caixão estava lacrado, mas precisou ser aberto. Dentro, o corpo da gestante estava ao lado de uma criança com uma etiqueta de identificação no braço, confirmando a troca dos corpos.
Dez familiares ingressaram com ação judicial por danos morais. A 1ª Câmara de Direito Público do TJSC reconheceu o sofrimento causado pela falha grave e aumentou o valor da indenização individual de R$ 3 mil para R$ 5 mil a seis parentes — irmãos e tios da gestante e do bebê. Já o pedido de outros quatro familiares — padrasto e três cunhados — foi negado por falta de comprovação do abalo emocional.
O tribunal também confirmou a responsabilidade solidária do Estado de Santa Catarina e da organização civil que administra o hospital. O relator do caso destacou que a sobrecarga de trabalho durante a pandemia não pode justificar descuidos tão graves. “É indiscutível o choque e o abalo emocional de todos os presentes ao sepultamento, agravados pela necessidade de exumação para confirmar se o natimorto enterrado com a gestante era realmente seu filho”, ressaltou o desembargador.
Fonte: TJSC