A secretaria de Estado da Educação encaminhou um ofício a todas as coordenadorias do Estado orientando, por escrito, como proceder para a demissão dos professores temporários que permanecerem em greve. A paralisação da categoria completa duas semanas nesta terça-feira (7).
A orientação formalizada aos diretores, à qual a coluna teve acesso, é para que os professores temporários (ACTs) sejam demitidos quando completarem três faltas consecutivas em razão da greve, ou cinco faltas intercaladas. A dispensa, segundo o documento, será registrada como “a pedido do contratante”.
Os temporários que retornaram ao trabalho até o dia 29 de abril não serão dispensados, segundo o comunicado. O ofício também orienta contabilizar as faltas dos professores efetivos em greve, a partir do primeiro dia de adesão.
Outras orientações são para a contratação de novos professores e para o atendimento dos alunos onde há professores e servidores faltando.
A coluna apurou que o documento vinha sendo requisitado pelos diretores das escolas pra formalizar as orientações sobre a dispensa e o registro de faltas – que, até então, haviam sido feitos somente “de boca”.
A demissão de professores em greve, como instrumento de pressão, é inédita na Educação em Santa Catarina – e, segundo avaliação interna, teria reduzido a adesão ao movimento grevista. O colega Anderson Silva divulgou que as dispensas já começaram a ocorrer, mas o governo não informou quantos professores foram demitidos até agora.
Fonte: NSC Total