O governador Jorginho Mello (PL) sancionou uma lei que proíbe o consumo de cigarro e derivados de tabaco em parques e playgrounds de Santa Catarina. A medida é válida para ambientes públicos e privados, estabelecendo uma multa de R$ 840 para quem violar a norma.
Esta nova regulamentação complementa a Lei Estadual 7.592/1989, que proíbe fumar em locais fechados.
A proibição não se aplica a ruas e avenidas, nem a propriedades privadas, que seguem legislações e normas específicas. Além disso, o consumo de drogas ilícitas não está incluído nesta lei, pois é regido pela legislação federal. Inicialmente, a multa prevista era de R$ 5 mil, mas foi reduzida para R$ 840 após uma revisão baseada nas diretrizes da Vigilância Sanitária para infrações graves.












