Mais de 6 milhões de contestações já foram registradas
O Governo Federal anunciou a prorrogação, por mais três meses, do prazo para que aposentados e pensionistas possam contestar descontos indevidos em seus benefícios do INSS. O período, que terminaria em 14 de novembro, foi estendido até 14 de fevereiro de 2026.
De acordo com o ministro da Previdência, Wolney Queiroz, a medida tem como objetivo ampliar o prazo para que um número maior de beneficiários possa verificar cobranças irregulares em seus contracheques e solicitar a devolução dos valores.
“Outra novidade é que vamos devolver os valores cobrados sem autorização, inclusive nos casos em que documentos falsos foram usados para simular o consentimento do beneficiário”, afirmou Queiroz em publicação nas redes sociais.
Segundo dados do INSS, mais de 6 milhões de contestações já foram registradas em todo o país. Em Santa Catarina, 76.345 aposentados e pensionistas foram ressarcidos até outubro, somando R$ 46,46 milhões pagos diretamente na conta dos beneficiários, com correção pela inflação (IPCA) e sem necessidade de ação judicial.
Como contestar os descontos indevidos
Os segurados podem apresentar suas contestações por meio dos seguintes canais oficiais:
- Aplicativo ou site Meu INSS: acessar o serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”;
- Central 135: atendimento gratuito de segunda a sábado, das 7h às 22h;
- Agências dos Correios: unidades em todo o país oferecem atendimento gratuito e assistido.
Como aderir ao acordo de ressarcimento
Para receber os valores devolvidos, o beneficiário precisa:
- Ter contestado descontos indevidos e não recebido resposta da entidade em até 15 dias úteis;
- Ter recebido resposta irregular (como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos);
- Ter sofrido descontos entre março de 2020 e março de 2021;
- Estar com processo judicial em andamento, desde que ainda não tenha recebido os valores.
O processo de adesão pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. A adesão não pode ser realizada pela Central 135.
O prazo para contestar os descontos segue até 14 de fevereiro de 2026, mas a adesão ao acordo de ressarcimento continuará disponível posteriormente para quem tiver direito.
Fonte: NSC Total












