Uma nova pesquisa divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em parceria com a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), revelou um aumento de 34,37% no número de grupos reflexivos para autores de violência doméstica no Estado em um ano. O estudo, publicado na terça-feira (16), mostra que o número de grupos cresceu de 32, de julho a novembro de 2022, para 43 no mesmo período de 2023.
TJSC e ONGs: Papel de Criação e Manutenção dos Grupos
O levantamento indica que o TJSC é a principal instituição responsável pela criação dos grupos reflexivos em Santa Catarina, enquanto os municípios e organizações não governamentais (ONGs) são os principais responsáveis pela manutenção e desenvolvimento desses grupos.
Desde a implementação do primeiro grupo em Florianópolis, em 2019, 4.298 homens participaram do programa em todo o Estado. A pesquisa demonstra que a iniciativa tem sido eficaz, com uma taxa de retorno aos grupos de apenas 5%, o que sugere um bom desempenho comparado a outras medidas do sistema penal, segundo Michelle de Souza Gomes Hugill, uma das autoras do estudo e servidora do TJSC.
“Isso sugere, portanto, um ótimo funcionamento dos grupos, especialmente quando comparados às ferramentas tradicionais do sistema penal, como a restrição de liberdade e o aprisionamento,” afirma Hugill.
Distribuição dos Grupos por Região
O estudo também mapeou a distribuição dos grupos por região de Santa Catarina, conforme segue:
- Oeste: 14 grupos (32,56%)
- Vale do Itajaí: 13 grupos (30,23%)
- Região Sul: 6 grupos (13,95%)
- Região Norte: 4 grupos (9,30%)
- Regiões Serrana e Grande Florianópolis: 3 grupos cada (6,98%)
Desafios e Motivações para a Participação
Entre os principais desafios enfrentados pelos condutores dos grupos, o estudo aponta a visão negativa dos participantes em relação à Lei Maria da Penha (86,5%), o discurso vitimista dos autores de violência e a falta de reconhecimento da gravidade do ato praticado (75,7%), além da resistência inicial para participar dos grupos (67,6%).
Os principais motivos que levam os homens a serem encaminhados aos grupos são:
- Deferimento de medidas protetivas de urgência: 79,1%
- Ocasião da pena: 30,2%
- Suspensão condicional da pena: 25,6%
- Participação voluntária e descumprimento de medida protetiva de urgência: 23%
Estrutura e Objetivos dos Grupos Reflexivos
Os grupos são conduzidos principalmente por psicólogos (92,5%), seguidos por profissionais de serviço social, direito, educação e enfermagem. O Grupo Reflexivo de Homens (GRH), idealizado pelo Núcleo Judiciário da Mulher (NJM/TJDFT), visa criar espaços de educação e reabilitação para autores de violência, conforme recomendado pela Lei Maria da Penha.
Nos encontros, os temas abordados incluem a Lei Maria da Penha, relações afetivas, formas de violência, relações de gênero e estratégias de resolução de conflitos, além de discussões sobre álcool e outras drogas.
“Com esta radiografia, a Justiça catarinense poderá ampliar as políticas institucionais para a criação de novos grupos e a manutenção dos existentes, aumentando a efetividade das medidas protetivas e aperfeiçoando os mecanismos de prevenção e erradicação da violência doméstica e familiar,” afirma a desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho, responsável pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid).
A coleta dos dados foi realizada por meio de um questionário enviado aos 295 municípios de Santa Catarina. Além de Michelle de Souza Gomes, o relatório é assinado por Adriano Beiras, organizador e professor da UFSC, e pelos pesquisadores Ana Carolina Maurício e Bruna Krimberg von Mühlen. O projeto Ágora, parceria entre a UFSC e o TJSC, tem sido fundamental na condução dos grupos.