O crime aconteceu em agosto de 2024; a sentença também fixou uma indenização de R$500 mil à família de Edinéia
No início deste mês, o juiz de Presidente Getúlio, condenou Gelvani Haskel, irmão de Gilson Haskel, que matou em agosto de 2024, a ex-esposa Edinéia Telles e os dois filhos, de 2 e 4 anos, no Vale do Itajaí. Ele foi condenado a pena de seis anos, oito meses e 10 dias de reclusão, além de um ano de detenção por ajudar a ocultar os corpos da ex-cunhada e dos sobrinhos. A sentença também fixou uma indenização de R$500 mil à família de Edinéia.
O irmão dele, Gilson Haskel, que matou a ex-esposa e os filhos foi encontrado morto na cela da Penitenciária de segurança máxima, de São Cristóvão do Sul, três meses após o crime, no dia 9 de novembro, antes de ser submetido ao julgamento.
Relembre o caso
Em agosto de 2024, Edinéia Telles e os dois filhos foram mortos pelo ex-marido a tiros na casa onde a família vivia antes da separação do casal, em Presidente Getúlio. Os corpos foram encontrados carbonizados em uma ribanceira na cidade vizinha, em Ibirama, um dia após o crime. Gilson, inclusive contou com o apoio do irmão, Gelvani para esconder o revólver e a espingarda utilizadas no crime, além de ocultar os corpos das vítimas.
O envolvido no crime foi preso em flagrante por porte ilegal de arma de fogo. Eles transportaram os corpos no veículo da mulher, até o interior de Ibirama, onde incendiaram o automóvel com as vítimas no porta-malas e depois o arremessam na ribanceira. Depois de matar a família, o homem fugiu para o Paraná no veículo do irmão. Após a troca de informações com as Forças de Segurança do Estado do Paraná, Gilson foi abordado, onde acabou confessando ter tirado a vida da mulher e dos dois filhos.

Defesa dos irmãos Haskel vai recorrer da decisão
Nossa equipe entrou em contato com a defesa de Gilson Haskel, composta pelos advogados Rodolfo Warmeling, Letícia Bilk e Kamila Knaul, e segundo eles, a sentença proferida no dia 7 de março foi recebida com surpresa, conforme explica Letícia Bilk. “Isso porque a instrução processual evidenciou de forma clara e serena, que Gelvani teria, em tese, aderido a determinadas condutas sob coação moral irresistível, resultado de severas ameaças de morte feitas por seu irmão, autor e principal responsável pelo trágico desfecho do caso. No julgamento, foi reconhecida a extinção de punibilidade de Gilson em decorrência de seu falecimento”, explicou.
Por outro lado, a defesa destaca que parte das teses apresentadas foi acolhida, “como a absolvição das acusações de fraude processual e porte regular de arma de fogo de uso permitido — o que reforça a consistência dos argumentos defensivos. Diante desse cenário, a defesa informa que recorrerá da decisão, por se tratar de sentença de primeiro grau. Reiteramos nossa plena confiança na revisão do caso pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e na certeza de que a justiça será restabelecida”, complementou.
Ainda segundo a advogada de defesa, na denúncia, o Ministério Público, já havia requerido a indenização para ambos os réus. No entanto, considerando que apenas Gelvani está respondendo ao processo neste momento, ela e os outros dois advogados entenderam que o valor deve ser revisado e proporcionalmente aplicado, de modo que ele não seja responsabilizado por atos praticados exclusivamente por Gilson, irmão de Gelvani.
Ouça a defesa de Gelvani Haskel:
Texto: Jéssica Sens / Rádio Mirador