A Justiça negou o direito do tutor em recorrer em liberdade por causa da gravidade dos fatos
Um homem foi condenado a dois anos, cinco meses e 28 dias de prisão em regime fechado por manter uma cachorra em situação de extrema crueldade em Itajaí. A sentença, proferida no dia 9 de outubro pela 2ª Vara Criminal da Comarca, também determinou o pagamento de multa, a perda definitiva da guarda do animal e a proibição de manter cães ou gatos durante todo o período da pena.
O crime aconteceu no dia 14 de agosto, quando equipes da Defesa Animal e da Guarda Municipal flagraram a cachorra — sem raça definida — amarrada pelas quatro patas, com uma coleira curta, em uma casinha minúscula e escura. O local não tinha água nem comida. A cachorra apresentava magreza extrema, lesões, sinais de maus-tratos e infestação de parasitas. A cena foi registrada em fotos, vídeos e em laudo veterinário anexado ao processo.
O homem foi preso em flagrante e teve a prisão convertida em preventiva. A Justiça negou o direito de recorrer em liberdade por causa da gravidade dos fatos e da reincidência criminal. A cachorra foi resgatada e encaminhada para a Unidade de Acolhimento Provisório de Animais de Itajaí, onde recebe tratamento veterinário e se recupera bem enquanto aguarda adoção responsável.
A denúncia e a ação penal contaram com atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), com base na Lei de Crimes Ambientais.
Fonte: MPSC












