O caso ocorreu em 19 de junho de 2021, quando a bebê, com 27 dias de vida, foi levada ao hospital
A 1ª Vara da Comarca de Ituporanga condenou o Hospital Bom Jesus a indenizar os pais de uma recém-nascida que morreu após atendimento médico na unidade. A decisão, proferida nesta semana, reconheceu falhas no diagnóstico e no acompanhamento da paciente, que faleceu devido a complicações de meningite bacteriana.
O caso ocorreu em 19 de junho de 2021, quando a bebê, com 27 dias de vida, foi levada ao hospital pelos pais após apresentar sintomas como febre, tosse e espirros. Conforme informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a criança foi atendida por um clínico geral de plantão, que prescreveu medicação para dor e solicitou exames.
Por volta das 5h da manhã, a bebê passou a apresentar sinais preocupantes, como contração das mãos e retorcimento das pernas, mas o médico considerou os movimentos normais e não realizou novos exames ou acompanhamento. Com a troca de plantão, outro profissional assumiu o atendimento e liberou a paciente com medicação para dor e febre.
Diante do agravamento do quadro, os pais procuraram atendimento no Hospital Regional do Alto Vale, em Rio do Sul, onde a bebê foi diagnosticada com meningite bacteriana. Após sofrer uma parada cardiorrespiratória e permanecer internada por 50 dias, a criança faleceu em 7 de agosto de 2021.
A ação indenizatória movida pelos pais argumentou que o diagnóstico tardio e a falta de uma avaliação mais detalhada no primeiro atendimento contribuíram para a morte da bebê. Uma perícia judicial concluiu que, embora os sintomas iniciais da meningite neonatal sejam inespecíficos, os sinais apresentados exigiam maior investigação.
O juiz reconheceu a responsabilidade do Hospital Bom Jesus e determinou o pagamento de indenização por danos morais: R$ 100 mil para a mãe e R$ 50 mil para o pai, como compensação pelo sofrimento causado.
Hospital contesta decisão e pretende recorrer
A defesa do Hospital Bom Jesus, representada pelo advogado Luciano de Lima, lamentou o ocorrido e afirmou que a decisão está sujeita a recurso. Segundo ele, a perícia não indicou falha exclusiva da unidade de saúde que pudesse ter levado a óbito, afastando um nexo de causalidade direto entre o atendimento e a morte da criança.
“O hospital, caso necessário, utilizará todos os meios processuais para defender seus direitos. Há detalhes do caso que precisam ser reanalisados, e isso será discutido no recurso”, declarou o advogado.
Fonte: ND +