Mais de 264 mil contribuintes serão contemplados com a restituição do lote residual do Imposto de Renda 2024
A Receita Federal anunciou que a partir desta quinta-feira (24) estará disponível a consulta ao lote residual de restituições do Imposto de Renda 2024, referente ao mês de outubro. O lote beneficiará mais de 264 mil contribuintes, com um valor total de R$ 700 milhões a serem pagos no dia 31 de outubro.
A restituição inclui contribuintes com diferentes prioridades, incluindo idosos, pessoas com doenças graves e professores. Segundo a Receita Federal, a consulta ao lote residual do Imposto de Renda 2024 estará disponível a partir das 10h.
Do valor total, R$ 373,5 milhões serão destinados a contribuintes com prioridade, como idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves, e profissionais da área de educação.
6.416 idosos com mais de 80 anos
46.689 contribuintes na faixa etária de 60 a 79 anos
5.219 pessoas com deficiência física, mental ou portadoras de doenças graves
14.661 contribuintes que têm como principal fonte de renda a atividade no magistério
126.824 pessoas que tiveram prioridade por usar a declaração pré-preenchida ou por escolherem receber a restituição via PIX
Vale destacar que 53.433 contribuintes que recebem a restituição neste lote do Imposto de Renda 2024 não são prioritários. No total, 11.360 restituições são contribuintes priorizados devido ao estado de calamidade decretado no Rio Grande do Sul.
Consulta à malha fina
Contribuintes podem verificar se suas declarações caíram na “malha fina” ao acessar o extrato do Imposto de Renda no e-CAC, plataforma da Receita Federal. Para isso, é necessário utilizar um código de acesso ou certificado digital.
Ao acessar a aba “Pendências de Malha”, é possível identificar o motivo da retenção e corrigir eventuais inconsistências. As restituições das declarações com pendências só são liberadas após a correção dos erros ou comprovação de que os dados estão corretos.
Veja quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023 (faixa atualizada em comparação ao valor de R$ 28.559,70 do ano anterior, devido à ampliação da isenção desde maio de 2023);
Contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, somando mais de R$ 200 mil em 2023;
Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à tributação, ou realizou operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros, com soma acima de R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência de imposto;
Quem se beneficiou da isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, seguido de aquisição de outro imóvel dentro de 180 dias;
Contribuintes com receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural em 2023 (em comparação ao limite de R$ 142.798,50 no ano anterior);
Quem, até 31 de dezembro de 2023, possuía bens ou direitos (incluindo terra nua) com valor total acima de R$ 800 mil (em comparação ao limite anterior de R$ 300 mil);
Contribuintes que passaram a residir no Brasil em qualquer mês de 2023 e mantiveram essa condição até o fim do ano;
Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem diretamente detidos pela pessoa física;
Quem possui trust no exterior;
Contribuintes que desejam atualizar bens no exterior.
Fonte e foto: Receita Federal