Nesta segunda-feira (23), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva concedeu o indulto natalino de 2024, medida publicada no Diário Oficial da União. O decreto, que elimina penas de determinados condenados, exclui membros de facções criminosas e aqueles sentenciados por envolvimento nos atos de 8 de janeiro.
O indulto natalino não é um direito previsto em lei, mas um ato discricionário do presidente da República, aplicado a condenados que atendem critérios específicos. As regras são estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e aprovadas pelo Ministério da Justiça, com prioridade, neste ano, para grupos em situação de vulnerabilidade.
Entre os beneficiados estão:
- Gestantes com gravidez de alto risco e mães ou avós que tenham cometido crimes sem grave ameaça ou violência, desde que sejam essenciais para o cuidado de crianças de até 12 anos;
- Portadores de doenças graves ou crônicas, como HIV em estágio terminal, ou condições altamente contagiosas e sem possibilidade de tratamento no sistema prisional;
- Idosos acima de 60 anos, quando comprovada situação de vulnerabilidade.
O decreto mantém a exclusão de condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo os envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Também ficam de fora:
- Integrantes de facções criminosas;
- Pessoas condenadas por crimes hediondos, terrorismo, tortura, racismo, violência contra mulheres, crianças ou adolescentes;
- Acusados de abuso de autoridade, lavagem de dinheiro ou ocultação de bens;
- Indivíduos submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado em presídios de segurança máxima.
Fonte: R7 e Agência Brasil








