As alterações valem para salários pagos a partir de janeiro deste ano, com reflexo prático a partir dos pagamentos realizados em fevereiro
Os efeitos da nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para 2026 começam a ser sentidos já nesta semana no contracheque de trabalhadores que recebem até R$ 5 mil brutos por mês. Com a mudança, essa faixa de renda passa a ser totalmente isenta do imposto, enquanto quem ganha até R$ 7.350 mensais terá uma redução gradual no valor do IR retido na fonte.
As alterações valem para salários pagos a partir de janeiro deste ano, com reflexo prático a partir dos pagamentos realizados em fevereiro. Segundo estimativas do Ministério da Fazenda, cerca de 16 milhões de pessoas serão diretamente beneficiadas pela medida, considerada uma das principais mudanças recentes na tributação da renda no país.
A isenção integral contempla trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil. A nova regra também se aplica ao pagamento do décimo terceiro salário. Já os rendimentos acima de R$ 7.350 continuam submetidos à tabela progressiva do Imposto de Renda, cuja alíquota máxima permanece em 27,5%.
Para compensar a renúncia fiscal estimada em R$ 25,4 bilhões, o governo federal instituiu o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado aos contribuintes de alta renda. Entram no cálculo salários, lucros e dividendos, além de rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. A expectativa do Ministério da Fazenda é de que aproximadamente 141 mil contribuintes sejam alcançados pela nova cobrança.
Desde 1º de janeiro, passam a pagar o IRPFM aqueles com renda mensal acima de R$ 50 mil — o equivalente a R$ 600 mil por ano — com alíquota progressiva de até 10%. Para rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão anuais, enquadrados como super-ricos, será aplicada uma alíquota mínima efetiva de 10%.
Apesar das mudanças no desconto mensal, a correção da tabela do IRPF só terá impacto na declaração anual em 2027, que levará em conta os rendimentos de 2026. Isso significa que, para a declaração a ser entregue em maio deste ano, nada muda. O conselheiro Adriano Marrocos explica que todos os contribuintes que se enquadram nas regras atuais ainda precisarão declarar normalmente. Segundo ele, os efeitos da nova isenção só poderão ser percebidos na prática a partir de maio de 2027.
O Ministério da Fazenda também esclarece que não houve alterações nos principais limites de deduções permitidas na declaração do Imposto de Renda. Permanecem os valores de R$ 189,59 por mês por dependente, o desconto simplificado mensal de até R$ 607,20, o limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa para despesas com educação e o desconto simplificado anual de até R$ 17.640.
Outro ponto de atenção é que a dispensa da entrega da declaração para quem ganha menos de R$ 5 mil em 2026 não considera apenas o rendimento tributável. Entram no cálculo também rendimentos isentos ou não tributáveis, rendimentos tributados exclusivamente na fonte e a posse de bens. Além disso, contribuintes com mais de uma fonte de renda precisarão ajustar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento, isoladamente, seja inferior ao limite de isenção.
Para quem teme cometer erros no preenchimento da declaração nos próximos anos, a orientação é observar atentamente o Informe de Rendimentos fornecido pelas empresas, obrigatoriamente disponibilizado no primeiro trimestre de cada ano. Marrocos destaca que as informações repassadas pelos empregadores são enviadas diretamente à Receita Federal por meio de declarações eletrônicas periódicas, o que reduz significativamente a chance de inconsistências. Ainda assim, ele reforça a importância de conferir os dados da declaração pré-preenchida antes de confirmar o envio.
A nova tabela do IRPF, já divulgada pela Receita Federal, consolida a ampliação da isenção para rendas mais baixas e marca uma mudança relevante na política tributária, com impacto imediato no bolso dos trabalhadores e reflexos mais amplos a partir das próximas declarações anuais.








