Uma decisão judicial determinou que o Município de Ituporanga, deve garantir um transporte seguro para os alunos da rede pública municipal. A sentença foi resultado de uma ação movida pela 1ª Promotoria de Justiça daquela comarca, que recebeu denúncias de superlotação e falta de segurança nos ônibus escolares. O Ministério Público constatou que o transporte estava sendo realizado com veículos superlotados, não respeitando a capacidade de passageiros e a fiscalização do uso do cinto de segurança.
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, é responsabilidade dos Municípios fornecer transporte escolar aos alunos da rede municipal, seguindo as normas do Código Nacional de Trânsito. O promotor de Justiça, João Paulo Bianchi Beal, argumentou que a segurança dos alunos é responsabilidade pública desde o momento em que entram no ônibus até seu desembarque na escola ou em casa.
A decisão judicial obriga o Município de Ituporanga a adequar o transporte, providenciando a quantidade necessária de ônibus, respeitando a capacidade de passageiros e garantindo a segurança exigida pela legislação.
O promotor de Justiça relata na ação civil, deferida pelo Judiciário, que compete aos municípios adotarem as medidas necessárias para se enquadrar nas exigências legais. “A partir do momento em que a criança ou adolescente entra no ônibus escolar, inicia-se a responsabilidade civil da administração pública pela sua segurança e bem-estar, até o momento em que é deixado na escola de destino ou em sua residência. Portanto, apenas oferecer o transporte escolar não é suficiente, pois é indispensável que o veículo esteja adequado ao seu destino e respeite a todos os critérios de segurança indispensáveis ao seu funcionamento”, sustenta na ação.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa diária de R$ 10 mil.