O MPSC pede a condenação do estabelecimento e de seu proprietário ao pagamento de R$ 500 mil por danos ambientais e à ordem urbanística
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma decisão liminar que proíbe uma casa noturna localizada na Avenida das Rendeiras, em Florianópolis, de utilizar qualquer tipo de som – incluindo caixas de som, amplificadores, microfones e instrumentos musicais – até que implemente um tratamento acústico eficaz para conter a emissão de ruídos dentro dos limites legais.
A medida foi solicitada pela 26ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, após a abertura de um inquérito civil que constatou que a boate Santa Lounge causava poluição sonora e grande desconforto aos moradores da região. Segundo laudos da Fundação Municipal do Meio Ambiente (FLORAM), os níveis de ruído ultrapassavam os limites estabelecidos por leis e normas técnicas.
Embora o estabelecimento tivesse autorização da Prefeitura e da Polícia Civil para operar com música no interior, a Certidão de Tratamento Acústico emitida pela FLORAM classifica sua atividade como “Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento”, o que pressupõe a ausência de música ao vivo ou mecânica. Além disso, mesmo tendo permissão para funcionar até as 4h da manhã, o Santa Lounge promovia festas que avançavam pela manhã seguinte.
Reclamações frequentes e impacto na vizinhança
O Ministério Público destacou que, no momento da medição, a boate operava com música eletrônica em área externa – um local onde o uso de som não é autorizado. “O resultado das medições evidenciou a violação dos limites estabelecidos na legislação, além do descumprimento das autorizações concedidas ao estabelecimento”, afirmou o Promotor de Justiça Luciano Trierweiller Naschenweng.
A Polícia Militar também confirmou que o local já vinha gerando transtornos há muito tempo, sendo alvo constante de chamadas da vizinhança por perturbação do sossego. Um dos moradores relatou ter sido forçado a deixar sua residência devido ao incômodo excessivo causado pelo barulho, citando ainda diversos vizinhos que enfrentam o mesmo problema.
“O estabelecimento não apenas desrespeita os níveis de ruído permitidos, como também opera com autorizações provisórias, ignora os horários determinados pelo município e não adota medidas para regularizar a situação ou implementar um tratamento acústico adequado”, concluiu o Promotor de Justiça.
Multa e possível indenização de R$ 500 mil
O Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital concedeu a liminar, fixando uma multa de R$ 20 mil para cada evento realizado em descumprimento da decisão. A medida ainda cabe recurso.
Além disso, o MPSC pede a condenação do estabelecimento e de seu proprietário ao pagamento de R$ 500 mil por danos ambientais e à ordem urbanística. Caso aprovada, a indenização será destinada ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), sendo aplicada em projetos ambientais locais.
Fonte: MPSC