O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o pedido formulado pela Associação das Mantenedoras Particulares de Educação Superior de Santa Catarina para suspender o programa Universidade Gratuita.
A decisão é do desembargador Ricardo Fontes. Segundo o magistrado, a norma não exclui nenhuma instituição ou estudante de ter o direito ao financiamento educacional.
O assunto voltará a ser analisado pela Justiça, que deu o prazo de 10 dias para que o Estado de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa prestem outras informações a respeito da lei questionada pela Associação das Mantenedoras Particulares de Educação Superior de Santa Catarina.