Lei sancionada por Jorginho Mello detalha condutas proibidas e eleva multas para eventos financiados com recursos públicos
O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou nesta terça-feira (18) a Lei 19.547/2025, que endurece as punições para atos considerados ofensivos a dogmas e símbolos do cristianismo no Estado. A norma atualiza uma legislação de 2023, proposta pela deputada estadual Ana Campagnolo (PL), e passa a detalhar quais condutas configuram vilipêndio religioso.
Entre as práticas agora tipificadas como “ridicularização” estão o uso inadequado de símbolos e objetos sagrados, representações artísticas que deturpem figuras centrais da fé cristã, paródias ou simulações de rituais de forma degradante, manifestações próximas a templos com caráter de profanação, além do uso de imagens, textos bíblicos ou narrativas sagradas para deboche. Também entram na lista a criação e divulgação de materiais audiovisuais que promovam blasfêmia, difamação ou incitação ao ódio contra valores cristãos.
Penalidades mais rígidas
A legislação também torna mais rigorosas as penalidades. Antes, as multas variavam de R$ 500 a R$ 5 mil, sem distinção para eventos financiados por verbas públicas. Agora, além das sanções já previstas, como a proibição de realizar eventos públicos por dois anos, a nova regra estabelece que, caso o infrator tenha recebido recursos públicos ou privados advindos de programas de incentivo cultural, como a Lei Rouanet, a multa mínima será equivalente ao valor recebido, corrigido monetariamente.
Na prática, se um evento beneficiado com R$ 200 mil for enquadrado por ofensa religiosa, a penalidade inicial será de, no mínimo, R$ 200 mil corrigidos, podendo ainda ser ampliada conforme a gravidade da infração.
Fonte: ND Mais












