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Home Atualidade

Loja online falida mantém perfis ativos e induz clientes ao erro, diz MPSC

Jéssica Sens por Jéssica Sens
21 de novembro de 2025
em Atualidade, Cotidiano, Noticias, Polícia, Santa Catarina, Segurança
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Loja on-line falida mantém perfis ativos e induz clientes ao erro, diz MPSC

Loja on-line falida mantém perfis ativos e induz clientes ao erro, diz MPSC. Foto: Ilustração / Freepik / MPSC

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O caso teve início em junho de 2024, quando a empresa assinou um termo de ajustamento de conduta

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma ação civil pública contra uma empresa do setor de comércio varejista de roupas on-line, atualmente em estado de falência, para garantir os direitos dos consumidores que continuam sem receber os produtos adquiridos nem o reembolso devido.

Segundo a promotora de Justiça Priscila Teixeira Colombo, que atua na área do consumidor, mesmo após a rejeição do plano de recuperação judicial em agosto e da decretação da falência em outubro, a empresa manteve o site ativo com mensagens como “Voltamos em breve!” e “Esta loja não está disponível no momento”. Além disso, preservou perfis nas redes sociais sem qualquer aviso sobre a situação. Para o MPSC, essa conduta viola o dever de informação e a boa-fé objetiva, induzindo consumidores ao erro.

“No caso, a empresa ainda possui diversas redes sociais ativas sem qualquer menção à interrupção de suas atividades por conta da falência, o que pode levar à interpretação de que retomará suas operações em breve. Como a transparência nas relações de consumo é fundamental, a informação clara, adequada e completa é imprescindível para evitar novos danos aos consumidores”, destacou a promotora.

Pedidos do Ministério Público

Na ação, o MPSC requer que a empresa substitua imediatamente o conteúdo do site e das redes sociais por um aviso claro sobre a falência, além de comunicar diretamente todos os consumidores que ainda têm pedidos pendentes. O órgão também pediu a aplicação de multa diária — em valor a ser definido pela Justiça — “em quantia suficiente para evitar o descumprimento das obrigações”. O valor da causa foi fixado em R$ 100 mil.

O caso teve início em junho de 2024, quando a empresa assinou um termo de ajustamento de conduta com o MPSC. No entanto, após a rejeição do plano de recuperação judicial e a decretação da falência, as irregularidades persistiram, motivando o ajuizamento da ação.

Fonte: MPSC

 
Jéssica Sens

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