Uma mulher de Canoinhas, no Planalto Norte de Santa Catarina, viveu durante 15 anos com uma gaze esquecida no abdômen após uma cesariana realizada no Hospital Santa Cruz. Após anos convivendo com dores intensas e necessitando de reinternações para a retirada do corpo estranho, a vítima entrou com uma ação na Justiça. Agora, ela receberá R$ 40 mil por danos morais, conforme decisão unânime do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Inicialmente, o pedido de indenização havia sido negado em primeira instância, com a alegação de que não havia provas suficientes para ligar a presença da gaze à cirurgia feita após complicações da cesariana. No entanto, o caso foi reavaliado em segunda instância. Segundo o laudo de um perito-médico, não foi possível determinar com precisão em qual procedimento a gaze foi deixada, mas as provas indicam uma alta probabilidade de que o erro tenha ocorrido no Hospital Santa Cruz.
A relatora do caso destacou que o esquecimento da gaze expôs a mulher a riscos graves de saúde e a um longo período de sofrimento físico e emocional. “O dano moral é evidente, considerando os incômodos e o risco à vida causado pela negligência médica”, concluiu a decisão judicial, que garantiu a indenização financeira à vítima.
Fonte: JusCatarina