Benefício é destinado a bons condutores inscritos no cadastro positivo; prazo de validade continua sendo de três anos para quem tem 70 anos ou mais
Motoristas com 70 anos ou mais ficam fora da renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) prevista nas novas regras de trânsito em vigor em 2026. O benefício alcança condutores inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), cadastro destinado a quem não recebeu pontuação por infrações nos 12 meses anteriores. Mesmo para quem pode utilizar o procedimento automático, a Lei nº 15.428/2026 manteve a exigência do exame de aptidão física e mental.
Os prazos de validade da habilitação continuam definidos de acordo com a idade: até 10, cinco anos para quem tem entre 50 e 69 anos e três anos a partir dos 70. A validade também pode ser reduzida por recomendação médica. Para motoristas entre 50 e 69 anos, a renovação automática pode ser utilizada apenas uma vez. Quem tiver prazo reduzido por indicação médica também não é contemplado pelo benefício.
Outra mudança estabelecida pela legislação é a criação de um limite nacional para os valores cobrados pelos exames de aptidão física e mental e pela avaliação psicológica, com preços definidos pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A CNH também poderá ser emitida em formato físico ou digital, conforme a escolha do condutor, e continua valendo como documento oficial de identificação em todo o território nacional.
As mudanças de 2026 também atingem quem busca a primeira habilitação. O Código de Trânsito Brasileiro passou a exigir resultado negativo em exame toxicológico para candidatos às categorias A e B, destinadas a motocicletas e automóveis. Em Santa Catarina, quem precisa realizar a renovação convencional pode iniciar o procedimento pelos canais digitais do Detran/SC, em uma Ciretran ou por meio de um Centro de Formação de Condutores.
Fonte: SCC 10












