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Home Noticias Alto Vale

Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe

Valmor Domingos por Valmor Domingos
1 de setembro de 2026
em Alto Vale, Destaque, Negocios, Polícia, Santa Catarina, Segurança
1
Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe

Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

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Regra do Banco Central entra em vigor nesta terça-feira (1º) e amplia proteção para comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios

Uma nova regra do Pix amplia, a partir desta terça-feira (1º), de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) em casos de suspeita de fraude. A mudança foi estabelecida pelo Banco Central e busca proteger principalmente comerciantes e prestadores de serviço que recebem pagamentos legítimos, mas posteriormente têm os valores devolvidos após uma contestação considerada fraudulenta.

O novo prazo começa a contar a partir da data em que o dinheiro foi devolvido pelo MED. Para quem enviou um Pix e foi vítima de fraude, o prazo de 80 dias, contado desde a transação original, permanece mantido.

Dois prazos de 80 dias

Com a mudança, o prazo de 80 dias passa a valer para duas situações diferentes:

  • Quem enviou o Pix e foi vítima de fraude: pode solicitar o MED em até 80 dias após a transferência;
  • Quem recebeu o Pix legitimamente e sofreu uma devolução indevida: pode contestar a devolução em até 80 dias após o ressarcimento.

A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), integrante das regras do Pix.

Golpe pode atingir lojistas

A mudança também está relacionada a um tipo de fraude que utiliza o próprio mecanismo de segurança do Pix.

O criminoso pode realizar um pagamento para uma loja ou prestador de serviço e, posteriormente, alegar que fez a transferência por engano. Em seguida, solicita que o comerciante devolva o dinheiro por meio de um novo Pix, muitas vezes para uma chave diferente.

Depois, o golpista pode acionar o MED junto ao banco e afirmar que o pagamento original foi resultado de fraude. Se a contestação for aceita e houver saldo disponível, o valor pode ser devolvido pela instituição financeira.

Nesse caso, o comerciante pode perder dinheiro duas vezes: ao realizar uma nova transferência e, posteriormente, com a devolução do Pix original.

A recomendação é utilizar a função de devolução vinculada à própria transação no aplicativo do banco, em vez de fazer um novo Pix para uma chave indicada pela outra pessoa.

Quando o MED pode ser utilizado

O Mecanismo Especial de Devolução foi criado para facilitar a recuperação de valores em casos de fraude, golpe, crime ou falha operacional. O sistema, porém, não pode ser utilizado para cancelar qualquer transferência.

O MED não se aplica, por exemplo, a casos de arrependimento de uma compra, erro no valor enviado pelo próprio usuário, escolha incorreta da chave Pix ou simples desacordo comercial sem indícios de fraude.

Ao identificar uma fraude, o usuário deve entrar em contato com o banco e solicitar a abertura do MED. As instituições financeiras analisam a situação e, nos casos relacionados a fraude, têm até sete dias para verificar a existência de indícios de irregularidade.

Quando a fraude é confirmada, a devolução depende da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas e pode ocorrer de forma total ou parcial.

MED 2.0 amplia rastreamento do dinheiro

A ampliação do prazo ocorre durante a implantação do chamado MED 2.0, uma versão mais robusta do mecanismo de devolução.

Desde fevereiro de 2026, o sistema permite rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro depois que ele é transferido para outras contas. Antes, a recuperação dos valores ficava mais concentrada na conta que havia recebido originalmente os recursos.

Com o novo modelo, aumentam as possibilidades de bloqueio e recuperação do dinheiro mesmo quando os valores passam por diferentes contas. A devolução, no entanto, não é garantida. Caso os recursos já tenham sido sacados, transferidos novamente ou não exista saldo disponível, a recuperação pode ser prejudicada.

Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições financeiras, que estava inicialmente prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Segundo o Banco Central, a mudança de data não altera o funcionamento do rastreamento que já está disponível.

O que fazer em caso de golpe

Quem perceber que foi vítima de fraude deve procurar o banco o mais rápido possível, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de 80 dias. A rapidez pode aumentar as chances de localizar recursos disponíveis para bloqueio.

Também é importante guardar comprovantes da transferência, conversas e mensagens, anúncios ou documentos relacionados à negociação, dados da conta que recebeu o dinheiro e outros registros que possam ajudar a comprovar a fraude.

Dependendo da situação, também é recomendável registrar um boletim de ocorrência.

Fonte: Agência Brasil

 
Valmor Domingos

Valmor Domingos

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