Portaria publicada pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), entre outras medidas de auxílio, destaca que todas as obras consideradas de interesse da Defesa Civil para a proteção de vidas nas cidades atingidas pelas enchentes, podem ser realizadas com dispensa do licenciamento ambiental.
Essas obras compreendem, por exemplo, dragagens que ajudem a evitar a elevação do nível dos rios nas cidades em suas margens; desassoreamento de represas, rios, lagos, canais de drenagem, extração de areia, e também extração de produto minerário em pequenas quantidades para retificação de vias interditadas.
Conforme a publicação no Diário Oficial do Estado, a mesma portaria (n.207/2023) prorroga temporariamente o período de vencimento das autorizações e licenças ambientais e estabelece critérios para fiscalização e autuação, bem como dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais relativos aos empreendimentos localizados em municípios atingidos pelos desastres naturais que impactam o estado de Santa Catarina, declarados de situação de emergência ou de estado de calamidade pública.
Fonte: ASCOM/IMA/Agência Catarinense de Notícias
Foto: Ilustrativa