A Polícia Militar de Rio do Sul cumpriu um mandado de prisão contra um homem de 46 anos, no final da manhã desta segunda-feira (3). A guarnição se deslocou até a Rua das Orquídeas, no bairro Taboão, onde teve conhecimento que um homem tinha em seu desfavor um mandado de prisão expedido pela Vara de Execuções Penais da Comarca de Blumenau, pelo artigo 171 do Código Penal.
A guarnição encontrou o homem no referido endereço onde foi dado voz de prisão. Ele estava colaborativo, não sendo necessário uso de algemas. Que o homem não apresentava lesões aparentes, sendo conduzido ao Presídio Regional de Rio do Sul.
“Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.”