O prazo para solicitar transferência temporária de local ou seção de votação nas Eleições Municipais de 2024 termina nesta quinta-feira (22). A mudança deve ser dentro do mesmo município em que os eleitores estão inscritos, e só é válida em alguns casos, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A transferência temporária é exclusivamente para as pessoas que têm necessidade de votar em seções eleitorais diferentes daquelas que estão registradas. Além disso, o serviço só pode ser solicitado por quem está em situação regular no cadastro eleitoral.
Os locais de votação para transferência temporária podem ser verificados em um simulador no site do TSE. O primeiro turno das Eleições Municipais de 2024 ocorre no dia 6 de outubro.
De acordo com o TSE, a ação quer garantir o direito ao voto para adolescentes custodiados com mais de 16 anos, além dos presos provisórios, ou seja, que não têm condenação criminal transitada em julgado. A transferência temporária acontece somente se eles manifestarem interesse em realizá-la.
Eleitores pertencentes aos quadros das Forças Armadas (FFAA), das Polícias (Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil, Militar e Judicial), do Corpo de Bombeiros e das Guardas Municipais, bem como os agentes de trânsito que estiverem em serviço da data do pleito poderão solicitar a transferência temporária.
A solicitação pode ser feita por um formulário da Justiça Eleitoral, que deve conter o número do título, o nome, o local de votação desejado, os turnos em que a pessoa votará e a assinatura do interessado. Até o dia 22 de agosto, o documento já deve ter sido encaminhado pelas chefias ou pelos comandos dos órgãos, que, juntamente com o pedido, devem anexar cópia da documentação necessária.
Caso os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida não tenham alterado o local de votação até o dia 8 de maio — prazo final antes do fechamento do cadastro eleitoral para as Eleições 2024 — eles poderão solicitar a transferência temporária para outra seção eleitoral até o dia 22 de agosto, em qualquer cartório eleitoral.
Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e moradores de assentamentos rurais também podem solicitar transferência temporária. Em qualquer cartório eleitoral, esses eleitores podem solicitar a medida por meio da apresentação do documento oficial com foto e da indicação do local em que pretendem votar.
fonte e foto: TSE