Ação foi movida na última eleição municipal por candidato derrotado
A juíza Fernanda Pereira Nunes, da 102ª Zona Eleitoral, julgou improcedente uma ação de abuso de poder econômico e político e compra de votos, realizada na última eleição municipal em Lontras, inocentando o atual prefeito Rubens Kaluke e seu vice, Adélio Sell. A decisão foi proferida na semana passada.
Na época, a coligação formada pelo candidato Eduardo Purnhagen, havia entrado com processo por conta de uma concretagem em um morro que dá acesso a propriedades da cidade, alegando compra de voto. Já a segunda ação ocorreu por conta do fechamento de um poço no Centro da cidade, anexando nos processos áudios, vídeos e fotos. Conforme o advogado de defesa, Jean Weiss, após a apresentação das provas as ações foram julgadas improcedentes.
De acordo com o advogado, o primeiro caso não beneficiou o homem diretamente citado, mas diversas famílias que moram na localidade. Já sobre o fechamento do poço, foi comprovado o pagamento da hora máquina para a realização do serviço, além da vantagem coletiva, por ser uma solicitação da comunidade e um pedido de um apoiador do candidato derrotado. “Nossos clientes não pretendem entrar com uma ação contra os antigos candidatos, porque estão focados em administrar o município de Lontras. Ficou comprovado nos autos do processo a inocência. A certeza da inocência já foi combatida no próprio processo eleitoral, sabendo que prevaleceu o resultado das urnas”, comentou o advogado.