A decisão do TRE abre caminho para a anulação completa do processo
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reverteu, por unanimidade, a cassação dos mandatos do prefeito de Mirim Doce, Bernardo Peron (União Brasil), e do vice-prefeito, Orli Adriano (União Brasil). A decisão, proferida nesta segunda-feira (16), acolheu o recurso da defesa e revoga as determinações anteriores, abrindo caminho para a anulação de todo o processo que havia sido movido pelo MDB no ano passado.
O caso, identificado como o quinto recurso contra expedição de diploma (número 600 428 74) de Mirim Doce, teve como relator o juiz Sérgio Francisco Carlos Graciano Sobrinho. Os advogados Ramirez Zomer e Isaac Kof Medeiros representaram, respectivamente, o recorrente e os recorridos em suas sustentações orais.
Entenda a Argumentação
Durante a sessão, o advogado Ramirez Zomer, em defesa do recurso contra a chapa, argumentou que a cassação do mandato anterior de Bernardo Peron pela Câmara Municipal, por meio do Decreto Legislativo nº 132/2024, resultou na suspensão de seus direitos políticos por oito anos. Segundo Zomer, essa situação configuraria inelegibilidade superveniente, de natureza constitucional e falta de condição de elegibilidade, impedindo Peron de exercer cargo público, conforme o Artigo 14, Parágrafo Terceiro, Inciso 2 da Constituição Federal. A defesa do recurso sustentou que a inelegibilidade do prefeito automaticamente contaminaria a chapa, tornando nula também a diplomação do vice-prefeito.
Em contraponto, o advogado Isaac Kof Medeiros, que defendeu os mandatos de Peron e Adriano, destacou que a suposta inelegibilidade superveniente ocorreu apenas em dezembro de 2024, ou seja, muito depois dos prazos legais estabelecidos para o registro de candidaturas.
Medeiros ressaltou que, conforme a Lei 13.877/2019, a inelegibilidade superveniente deve ocorrer até a data fixada para o requerimento de registro de candidatos (15 de agosto no caso das eleições de 2024). Além disso, o advogado enfatizou que a Câmara Municipal não possui autoridade jurídica para suspender os direitos políticos do prefeito, sendo essa uma atribuição exclusiva da Justiça Eleitoral.
Voto do Relator e Decisão Unânime
O juiz relator Sérgio Francisco Carlos Graciano Sobrinho, em seu voto, detalhou a cronologia dos fatos. Ele explicou que o Decreto Legislativo nº 132/2024, que embasou a cassação e a suspensão dos direitos políticos de Bernardo Peron, foi publicado em 22 de dezembro de 2024. Essa data, segundo o relator, é posterior ao marco temporal de 15 de agosto de 2024, limite estabelecido pela Lei 13.877/2019 para a configuração de inelegibilidades supervenientes que possam justificar o recurso contra a expedição de diploma.
O relator concluiu que a inelegibilidade decretada pela Câmara de Vereadores de Mirim Doce não se enquadra no conceito de inelegibilidade superveniente para fins do recurso, e que a alegada ausência de condição de elegibilidade também não se caracterizou, uma vez que a fundamentação legal utilizada pela Câmara não encontra respaldo no Artigo 15 da Constituição Federal para a suspensão de direitos políticos.
Com base nesse entendimento, o juiz relator negou provimento ao recurso, mantendo a validade da diplomação de Bernardo Peron e Orli Adriano. Os demais juízes: Marcelo Pisoladi, Victor Laus, Débora Fará, Carlos Roberto da Silva e Adiló Danielli, acompanharam integralmente o voto do relator, resultando na decisão unânime de 7 votos a 0.
A decisão representa uma vitória para a administração municipal de Mirim Doce, que agora pode buscar a anulação completa do processo.
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina