Uma liminar determina que a prefeitura de Urussanga, no Sul do Estado, exonere metade dos servidores. Dos 434 funcionários da prefeitura, 207 foram contratados temporariamente e estão em situação irregular. O município ainda pode recorrer.
De acordo com a decisão, a prefeitura tem 48 horas para dar início à nomeação de concursados. Em 30 dias, todos os professores temporários terão que ser substituídos. Em 60 dias, todos os contratados irregularmente que não estão em serviços essenciais. E, em 90 dias, também os que atuam em áreas essenciais.
Em caso de descumprimento, o prefeito e o secretário de Administração estarão sujeitos a multa de R$ 1 mil por dia, para cada servidor irregular – o que soma R$ 207 mil diários.
A ação foi movida pelo Ministério Público de Santa Catarina para responsabilizar a prefeitura por descumprir um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) de 2016. O acordo estabelecia que o município só poderia contratar temporários em casos excepcionais, com justificativa e por prazo determinado, para evitar o uso político do preenchimento de cargos. Significa que o município deveria, gradativamente, substituir os temporários por servidores efetivos aprovados em concurso público.
A ação foi movida pela Promotora de Justiça Renata Lima da Silva e o Promotor de Justiça Elias Albino de Medeiros Sobrinho. A decisão é da 2ª Vara da Comarca de Urussanga.