Novos valores foram publicados nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União
O Ministério da Previdência Social (MPS) divulgou nesta segunda-feira (13) os novos valores de benefícios como auxílio-reclusão e salário-família em 2025, com pagamento a partir da folha de janeiro. A Portaria Interministerial MPS/MF 6, publicada no Diário Oficial da União corrige também uma série de outros valores pagos aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O auxílio-reclusão — devido aos dependentes do segurado de baixa renda que contribuía para a Previdência Social e foi preso em regime fechado — passa a ser de R$ 1.518 (antes era de R$ 1.412). Mas o segurado preso não deve receber remuneração da empresa nem ter outro benefício previdenciário. Além disso, para que sua família tenha direito ao pagamento do INSS, o rendimento médio desse trabalhador antes da prisão deveria ser de, no máximo, R$ 1.906,04 (antes, esse limite era de R$ 1.819,26).
O teto previdenciário — valor máximo pago pelo INSS — subiu de R$ 7.786,02 em 2024 para R$ 8.157,41 em 2025 (já na folha de janeiro, paga em fevereiro). O valor da cota do salário-família — pago a quem tem filho ou equiparado de até 14 anos — subiu de R$ 62,04 para R$ 65. Mas o trabalhador só tem direito ao pagamento se tiver remuneração mensal de até R$ 1.906,04 (antes, esse valor máximo era de R$ 1.819,26).
No caso da pensão especial para pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, o benefício sobe para R$ 2.108,31 (o valor anterior era de R$ 2.012,32). Os benefícios pagos aos seringueiros e seus dependentes, concedidos com base na Lei 7.986/1989, passam a ser de R$ 3.036 (anteriormente, esse montante era de R$ 2.824).
O valor da diária paga ao segurado ou ao dependente que precisa de deslocar, por determinação do INSS, para se submeter a uma perícia médica ou a um processo de reabilitação profissional longe de sua residência, passa a ser de R$ 136,31 (antes, esse valor era de R$ 130,10). O teto das indenizações, no caso dos segurados que ganham ações contra o INSS nos Juizados Especiais Federais, sobe de R$ 84.720 para R$ 91.080 (o equivalente a 60 salários mínimos).
Fonte: Extra