O projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara quanto pelo Senado
Um novo projeto de lei (PL 739/25) em análise na Câmara dos Deputados quer instituir um exame oftalmológico preventivo complementar ao conhecido “teste do olhinho”. A proposta obriga hospitais e maternidades a orientar os pais no momento da alta dos recém-nascidos, sobre a necessidade de realizar um exame de vista completo em bebês aos seis meses de vida.
A ideia é que, no momento da alta do recém-nascido, os pais ou responsáveis recebam um encaminhamento formal. Esse documento deverá incluir uma recomendação clara para o exame, informações sobre sua importância para a saúde ocular infantil e a indicação de locais onde ele pode ser feito, tanto na rede pública (SUS) quanto na privada.
Por Que um Exame Extra?
Segundo o autor do projeto, deputado Geraldo Mendes (União-PR), o “teste do olhinho”, feito logo após o nascimento, não consegue detectar todas as doenças oculares que podem afetar a visão da criança.
“Algumas condições como erros refrativos graves podem surgir nos primeiros meses de vida e, se não diagnosticadas precocemente, podem levar à perda parcial ou total da visão”, explica Mendes. Ele defende que a proposta “complementa o teste do olhinho, criando um protocolo simples e eficiente para fortalecer a saúde ocular infantil no Brasil”.
Aos seis meses, o desenvolvimento visual da criança já permite uma avaliação mais aprofundada, facilitando a detecção de doenças congênitas ou adquiridas, como: Catarata congênita; Glaucoma congênito; Retinoblastoma (tumor ocular); Erros refrativos graves (altos graus de miopia, hipermetropia ou astigmatismo); Estrabismo e ambliopia (“olho preguiçoso”) e outras condições que possam comprometer a visão do bebê.
Acesso pelo SUS e Planos de Saúde
O exame oftalmológico preventivo deverá ser disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em unidades de referência. Para quem tem plano de saúde, a cobertura será obrigatória, seguindo a legislação atual.
Geraldo Mendes tranquiliza que o projeto não modifica a estrutura do SUS, já que o exame oftalmológico é um serviço já existente. “O texto apenas garante que todas as mães ou responsáveis saiam do hospital com um encaminhamento formal, reforçando a importância da avaliação aos seis meses”, salienta.
Próximos passos
O Projeto de Lei 739/25 segue para análise em caráter conclusivo nas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Para se tornar lei, precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
Fonte: Agência Senado