A reunião da manhã de quarta-feira (19) da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) teve entre os destaques o acatamento do Projeto de Lei (PL) 242/2023, que pretende disciplinar a cooperação entre municípios afetados por catástrofes naturais, independentemente de decretação de estado de calamidade ou situação de emergência.
De autoria do suplente de deputado Gerri Consoli (PSD), a matéria busca estabelecer regras a serem seguidas por gestores municipais que desejem auxiliar regiões afetadas de outros municípios por meio do oferecimento de equipamentos, maquinários, veículos e pessoal.
A aprovação do projeto seguiu o voto favorável apresentado pelo relator, deputado Camilo Martins (Podemos). O parlamentar, entretanto, apresentou emenda para retirar os parágrafos 2º e 3º do artigo 1º do texto, que limitavam a realização de cooperação somente a municípios de uma mesma microrregião. Também foi suprimido o caput do artigo 2º da proposição, que previa o estabelecimento de prazo para os acordos firmados.
Os trechos foram apontados como inconstitucionais por tratarem de matéria de competência exclusiva dos entes municipais (baseado no artigo 30 da Constituição Federal) e serem contrários ao interesse público, por prejudicarem a execução da ação prevista no projeto.
“Por tais razões, visando corrigir os problemas aqui apontados, apresento uma emenda substitutiva global para adequar o projeto e possibilitar sua aprovação, uma vez que é de interesse de todos os municípios”, argumentou.
Com a decisão o projeto segue para as comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Assuntos Municipais; e de Proteção Civil.
Foto/crédito: Bruno Collaço/AgênciaAL