Laurentino é o quarto município da região do Alto Vale do Itajaí a decretar estado de calamidade pública após a enchente histórica que assolou a cidade por duas semanas, de 4 a 18 de outubro. Desta forma, o pequeno município se iguala a Rio do Sul, Taió e Rio do Oeste, que emitiram decretos semelhantes.
Segundo o prefeito Marcelo Tadeo Rocha (MDB), o documento foi entregue à Câmara de Vereadores na quarta-feira (18), no mesmo dia em que as águas do rio Itajaí do Oeste escoaram das regiões mais baixas da cidade. E o serviço de limpeza começou.
“Estamos fazendo a limpeza de toda a cidade, desde quarta-feira (18). Estamos aí com seis tratores, três carros pipa, máquina carregadeira e todo o aparato da prefeitura para o restabelecimento da normalidade. (…) Agora é trabalhar, para que agora a partir de segunda feira, a gente consiga estar com as famílias que possam voltar para suas casas”, disse o prefeito à reportagem do ND+ neste sábado (21) pela manhã.
Conforme o prefeito, ainda há algumas pessoas desabrigadas na cidade pelo fato de a água ter comprometido a estrutura de imóveis alagados por muitos dias. Eles contam com o acompanhamento, análise e vistorias da Defesa Civil local.
Três abrigos foram montados para atender estas famílias, no Salão Íl Guarany, no Salão Pedro Tomaz de Oliveira e no Ginásio de Esportes. Comerciantes da área central da cidade já limparam seus imóveis e há expectativa para o retorno das atividades comerciais na segunda-feira (23).
O que é o decreto de calamidade pública
O decreto de estado de calamidade pública é um documento jurídico que, após reconhecido pelo Governo Federal, permite o poder público municipal promover diversas ações em caráter extraordinário, como fazer contratações excepcionais mais rápidas, sem licitação ou tomada de preços.
Desta forma, o trabalho para reconstruir estruturas destruídas ou restabelecer a normalidade dos serviços essenciais ocorre de forma mais rápida, mediante uma justificativa plausível e devidamente comprovada, para tomar decisões que sejam de fato urgentes.
Com o decreto de calamidade pública, é possível obter recursos públicos não só dos cofres municipais mas também de outras esferas de governo para reconstruir pontes, ruas, escolas ou outros bens públicos destruídos pela força da natureza.
Com o documento, ainda é possível facilitar também linhas de financiamento para diminuição de prejuízos, tanto por parte do poder público como também para a iniciativa privada.