A Receita Federal emitiu 15 mil cartas de aviso aos contribuintes brasileiros que possuem obras ainda não regularizadas para que realizem o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas. Só em Santa Catarina foram emitidas 1.771 cartas para contribuintes. São 711 cartas para empresas e outras 1.060 para pessoas físicas. A correspondência é enviada ao endereço do responsável pela obra, cadastrado na Receita Federal.
Este é o quinto lote de cartas emitido em 2023. O prazo para a regularização das obras encerra em 31 de agosto de 2023. As obras de construção civil passam por alguns procedimentos para que possam ser averbadas na matrícula de registro do imóvel (registradas em cartório). É necessário cadastrar a obra na Receita Federal, pagar as contribuições sociais relativas aos trabalhadores que executaram a obra e, ao final, regularizar e emitir certidão negativa de débitos da obra.
Se o responsável pela obra não regularizar a construção no prazo do aviso, ela poderá ser fiscalizada. A fiscalização pode acarretar multas que vão de 75% até 225% sobre o valor das contribuições previdenciárias devidas.
Como regularizar
Para regularizar, não é necessário comparecer à Receita Federal. Todo o processo de regularização é realizado on-line através da página do órgão na Internet. Contribuintes que tenham obras finalizadas, mas ainda não fizeram a regularização também podem realizar a regularização seguindo as orientações do site: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/construcao-civil/sero/afericao
A Receita Federal reforça que a contribuição previdenciária sobre as obras de construção civil é uma importante fonte de arrecadação para a Previdência Social, que garante aos trabalhadores benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria.