A Câmara de Deputados aprovou na noite de quarta-feira (10) o texto-base do primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária. O placar ficou 336 votos a favor e 142 contrários. Agora, os parlamentares devem analisar as sugestões de alteração no texto.
O principal tópico nesta etapa será zerar o imposto para carne bovina e de frango, demanda do presidente Lula. O projeto é a favor da proposta, mas Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara, é contra. Por enquanto, segue o que diz o parecer do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), de tributação abaixo do padrão.
Foram mais de oito horas de discussão, no Plenário da Câmara de Deputados. O presidente da Câmara, Arthur Lira, considera a reforma tributária é “vital para simplificação, equalização, desburocratização e, acima de tudo, um sistema mais justo que possa corrigir e tirar o Brasil desse manicômio tributário ao qual estamos habituados”.
O que foi discutido na quarta
Em uma sessão que começou por volta das 11h e encerrou em torno das 20h, os deputados discutiram o primeiro projeto, que estabelece regras para as cobranças dos três impostos sobre consumo: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). Estes impostos foram criados pela reformulação do sistema, já aprovado no Congresso em 2023, e devem substituir o PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS.
Bases da reforma já foram aprovadas. No entanto, ainda falta detalhar as regras sobre cobrança e uso dos recursos. A mudança terá um período de transição até 2023.
Impostos não deverão aumentar
O governo federal sustenta que a carga de impostos não deve aumentar, ao contrário do que argumenta a oposição. Impostos de consumo deverão ter alíquota única, de cerca de 26,5%. Com isso, alguns produtos poderão ter menos tributo, e outros mais. No entanto, a medida não deve mudar a carga total de tributos pagos.
O principal ponto, segundo o governo, é que os impostos não serão mais cumulativos. Eles devem incidir apenas uma vez na cadeia de produção de um item. Sem o pagamento de tributo sobre tributo, o governo argumenta que a eficiência da produção aumenta e produtos podem até baixar de preço.
Alíquota zero na cesta básica
Os produtos que compõem a cesta básica nacional devem ter alíquota zero dos novos tributos. São eles:
Arroz
Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
Manteiga
Margarina
Feijões
Raízes e tubérculos
Cocos
Café
Óleo de soja
Farinha de mandioca
Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho
Farinha de trigo
Aveia
Açúcar
Massas alimentícias
Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)
Ovos
Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas
Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar
Outros produtos devem ter desconto de 60%:
Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
Mel natural
Mate
Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais
Tapioca e seus sucedâneos
Massas alimentícias
Sal de mesa iodado
Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
Cashback, “imposto do pecado” e produtos com desconto
A versão mais recente do texto propõe que famílias inscritas no CadÚnico do governo federal poderão ter parte do imposto pago devolvido. A ideia é que 100% da CBS (de competência federal) para energia elétrica, água, esgoto e gás natural tenha “cashback”, e 20% para o IBS (IVA estadual e municipal), no caso do gás de cozinha 100% para a CBS e 20% para o IBS, no caso de energia elétrica, água e esgoto; 20% para a CBS e para o IBS, nos demais casos.
Além disso, alguns produtos prejudiciais à saúde, como cigarros ou bebidas alcoólicas, ou que causem danos ao meio ambiente, tenham incidência de um imposto seletivo, apelidado de “imposto do pecado”. Entram na lista os carros, inclusive os elétricos.
Medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou fabricados por manipulação devem ter 60% de desconto nos impostos, conforme nova versão apresentada. Além disso, produtos como medicamentos, vacinas e soros de uso veterinário também devem ter 60% de desconto na alíquota.
fonte e foto: Câmara dos Deputados