Piso salarial regional é usado para empregados que não possuem salário mínimo definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho
O salário mínimo regional de Santa Catarina, conhecido como piso regional, foi reajustado para 2026 com aumento de 6,49% nas quatro faixas salariais. O índice foi definido em consenso entre representantes dos empregadores e dos trabalhadores catarinenses. Agora, a proposta será encaminhada ao governo do Estado, que deverá enviar projeto de lei à Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) para oficialização dos novos valores.
Com o reajuste, a primeira faixa passa para R$ 1.842,00; a segunda, para R$ 1.908,00; a terceira, para R$ 2.022,00; e a quarta, para R$ 2.106,00.
O presidente da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc), Gilberto Seleme, destacou que o acordo demonstra a importância do diálogo entre as partes e reforça a união em prol do desenvolvimento do Estado. Segundo ele, o espírito comunitário e o comprometimento dos trabalhadores contribuem para que Santa Catarina seja referência em diversos setores.
Já o coordenador sindical do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese-SC) e diretor da Federação dos Trabalhadores no Comércio de Santa Catarina (Fecesc), Ivo Castanheira, ressaltou que o acordo representa avanço na distribuição de renda. Ele lembrou que Santa Catarina é o único estado que mantém negociação direta entre empregadores e trabalhadores para definição do piso regional, com consenso desde a criação do modelo.
Como funciona o piso regional
O salário mínimo regional foi instituído pela Lei Complementar 459, de 30 de setembro de 2009, com vigência a partir de 2010. Desde então, os reajustes são definidos por meio de negociação entre as entidades representativas e servem de base para o projeto de lei complementar encaminhado pelo Executivo à Alesc.
O piso é aplicado a trabalhadores que não possuem salário mínimo definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Faixas salariais para 2026
Primeira faixa – R$ 1.842,00 (antes R$ 1.730,00)
Abrange trabalhadores da agricultura e pecuária, indústrias extrativas e de beneficiamento, pesca e aquicultura, empregados domésticos, construção civil, indústrias de instrumentos musicais e brinquedos, estabelecimentos hípicos, além de motociclistas, motoboys e trabalhadores do transporte em geral — exceto motoristas.
Segunda faixa – R$ 1.908,00 (antes R$ 1.792,00)
Contempla empregados das indústrias do vestuário, calçados, fiação e tecelagem, artefatos de couro, papel e papelão, mobiliário, além de trabalhadores de empresas de comunicação, telemarketing e do setor de jornais e revistas.
Terceira faixa – R$ 2.022,00 (antes R$ 1.898,00)
Inclui trabalhadores das indústrias químicas, farmacêuticas, cinematográficas e alimentícias, além de empregados do comércio em geral e de agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa – R$ 2.106,00 (antes R$ 1.978,00)
Engloba trabalhadores das indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, gráficas, de vidro e cerâmica, artefatos de borracha, joalheria, processamento de dados, serviços de saúde, seguros privados, além de motoristas do transporte em geral, empregados de condomínios, estabelecimentos de ensino, cultura, turismo e hospitalidade.
Fonte: NSC Total








