O governador Jorginho Mello sancionou, nesta segunda-feira (2), a Lei que institui o cadastro estadual de pedófilos e agressores sexuais em Santa Catarina. O ato ocorreu na Casa d’Agronômica, com a presença da vice-governadora Marilisa Boehm e de deputados estaduais. A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa no final de outubro.
“Em Santa Catarina, bandido não tem vez. Se for pedófilo, pior ainda. Aqui, defendemos o cidadão e, especialmente, as nossas crianças. A Assembleia Legislativa aprovou esse texto alinhada com esse pensamento, os deputados estão de parabéns. Agora, nossa Segurança Pública terá mais ferramentas para combater esse crime repugnante”, destacou o governador Jorginho Mello.
De autoria do deputado Carlos Humberto Silva, a lei define pedófilos como aqueles que tenham sentença condenatória definitiva por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes ou infrações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) com conotação sexual. A Secretaria de Estado da Segurança Pública será responsável pela criação, atualização e regulamentação do banco de dados, que incluirá informações como:
- Nome completo, profissão e fotografia atualizada;
- Idade, características físicas e endereço residencial ou de trabalho;
- Local do crime e resumo dos fatos que levaram à condenação;
- Registros de passagem pela polícia.
O acesso ao cadastro será restrito às autoridades policiais, Conselhos Tutelares, membros do Ministério Público e do Judiciário, além de outros órgãos que justifiquem a necessidade. O público geral poderá consultar apenas o nome e a fotografia dos criminosos.
Fonte: Secom / Governo do Estado de Santa Catarina