Nova legislação dobra e triplica multas em casos graves e responsabiliza pais por infrações cometidas por menores
O governador de Santa Catarina sancionou nesta segunda-feira (6) a chamada “Lei Orelha”, que amplia as punições para casos de maus-tratos contra animais no Estado. A nova legislação altera o Código Estadual de Proteção aos Animais e prevê o aumento das multas e do ressarcimento de despesas quando as agressões provocarem lesões graves ou a morte do animal.
Inspirada no caso do cão comunitário Orelha, encontrado gravemente ferido e submetido à eutanásia em Florianópolis, a lei determina que as penalidades sejam dobradas em casos de lesão grave e triplicadas quando o animal morrer. A norma também responsabiliza administrativamente pais ou responsáveis por infrações cometidas por crianças, adolescentes ou pessoas incapazes, desde que seja comprovada omissão no dever de guarda ou participação no ato. A legislação já está em vigor após publicação no Diário Oficial do Estado.
O caso do cão Orelha
A morte do cão comunitário Orelha, que vivia na Praia Brava, no Norte de Florianópolis, ganhou ampla repercussão em Santa Catarina e em todo o país. Durante a investigação, a Polícia Civil apontou adolescentes da região como suspeitos de envolvimento nas agressões que resultaram na morte do animal.
No entanto, o caso foi arquivado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), com base em manifestação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que concluiu não haver provas suficientes para responsabilizar os investigados. O parecer, com 170 páginas e assinado por três promotores de Justiça, levou em consideração a análise de quase 2 mil arquivos digitais — incluindo vídeos, fotografias e dados extraídos de celulares apreendidos, além dos depoimentos de adolescentes e testemunhas ouvidas ao longo da apuração conduzida pela Polícia Civil.
Fonte: NSC Total












