Santa Catarina teve um total de 293 de 19 mil candidaturas indeferidas nas eleições municipais de 2024, de acordo com dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Dessas, 43 estão indeferidas em prazo recursal ou com recurso, quando a decisão é contestada e aguarda julgamento.
O motivo mais recorrente é a ausência de condição de elegibilidade, com 31,94%. Na sequência, está a inelegibilidade infraconstitucional (26,77%) e o desatendimento a requisito formal (16,13%).
Do total de candidatos barrados, nove são a prefeito, sendo quatro indeferidos e cinco indeferidos com recurso.
Os critérios de elegibilidade são: nacionalidade brasileira; idade mínima de 21 anos para prefeito e 18 para vereador; ser alfabetizado; pleno exercício dos direitos políticos; filiação partidária deferida pelo partido; domicílio eleitoral na circunscrição seis meses antes da eleição; situação militar regularizada para homens; alistamento eleitoral.
Confira os principais motivos das candidaturas indeferidas
Ausência de condição de elegibilidade: 31,94%
Inelegibilidade infraconstitucional (LC 64/90): 26,77%
Desatendimento a requisito formal (Lei 9.504/97): 16,13%
Inelegibilidade constitucional: 8,39%
Indeferimento do DRAP do partido político/federação/coligação: 8,06%
Ausência de quitação eleitoral (Lei 9.504/97): 5,16%
Ausência de desincompatibilização (LC 64/90): 3,55 %
Conheça as candidaturas indeferidas na disputa pelo cargo de prefeito em SC
Fonte: TRE SC