Após 47 anos, o Estado de Santa Catarina será condenado a pagar R$ 160 mil por uma troca de bebês ocorrida em 1973. A confirmação da troca só foi feita em 2020, através de exame de DNA. Embora o erro tenha sido cometido por uma entidade privada, a justiça determinou que a responsabilidade é do Estado, pois o serviço foi prestado em um hospital público em Ibirama na época. Cada mulher receberá R$ 80 mil em indenização.
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