Com cerca de 48 mil filiados em todo o Brasil, o Partido da Mulher Brasileira (PMB) teve o seu diretório estadual de Santa Catarina suspenso em decisão unânime do TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral). A medida tomada na segunda-feira (29) teve como base a ausência da prestação de contas relativas às Eleições 2020.
Na decisão, o juiz relator Otávio José Minatto observou que o processo que envolvia o partido já transitou em julgado em 5 de julho de 2023. Na fase de representação, a sigla deixou de apresentar defesa, situação que levou ao julgamento antecipado.
“Porquanto a agremiação requerida, conquanto devidamente citada, não apresentou defesa, suportando, assim, o ônus da revelia”, disse o magistrado.
Com a suspensão do registro, o órgão partidário fica impedido de receber recursos do diretório nacional do PMB (Partido da Mulher Brasileira), oriundos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Conforme o TRE-SC, a decisão de suspensão da anotação do órgão partidário tem natureza meramente formal, não impedindo a apresentação de pedido de regularização das contas futuramente, seguindo resoluções do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Foto/crédito: TRE-SC/Divulgação