Por cinco votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu contra a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) na noite desta terça-feira (9), em Curitiba.
A Corte analisou duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que pedem a cassação do mandato de Sergio Moro.
O parlamentar e os dois suplentes, Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra, respondem por abuso de poder econômico na pré-campanha de 2022. O senador foi eleito com 1,9 milhão de votos.
Em pronunciamento no Senado Federal, em Brasília, após o resultado do julgamento no TRE-PR, Moro disse que a Corte preservou a “soberania popular” e “honrou os votos de quase 2 milhões de paranaenses”.
“O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, em julgamento técnico e impecável, rejeitou as ações que buscavam a cassação do mandato de senador que me foi concedido pela população paranaense. Na data de hoje, o tribunal representa um farol para a independência da magistratura frente ao poder político”, disse.
Os denunciantes e a Procuradoria Regional Eleitoral podem recorrer da decisão no próprio TRE e ainda no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até uma decisão final, Moro segue no cargo.
Veja como votaram os desembargadores:
- Desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza: contra a cassação
- Desembargador José Rodrigo Sade: a favor da cassação e pela inelegibilidade
- Desembargadora Claudia Cristina Cristofani: contra a cassação
- Desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz: contra a cassação
- Desembargador Julio Jacob Junior: a favor da cassação e pela inelegibilidade
- Desembargador Anderson Ricardo Fogaça: contra a cassação
- Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson: contra a cassação
Quais os argumentos dos desembargadores?
No julgamento das ações, todos os membros da Corte votam, inclusive o presidente, porque o processo envolve possível perda de mandato. Em ações sem esse tipo de especificidade, o presidente só votaria em caso de empate.
Ao longo do julgamento, os desembargadores apresentaram diferentes interpretações de quais gastos informados nos processos devem ser considerados gastos de campanha e de pré-campanha.
Entre os valores estão, por exemplo, gastos com alimentação, contratação de escritórios de advocacia, empresas de comunicação, locação e aluguel de carros.
Dessa forma, houve divergência entre os membros da Corte quanto à soma a ser considerada dos valores gastos no período por Moro e, por consequência, se houve abuso de poder econômico.
Falavinha, relator do caso, entendeu que as acusações contra o senador por abuso de poder econômico na eleição de 2022 não procedem.
Fonte: g1
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil