Sete a cada 10 professores da rede estadual de Santa Catarina são temporários. Isto quer dizer que 71% dos profissionais que atuam em sala de aula têm vínculo empregatício de, no máximo, um ano, já que o contrato tem duração de 365 dias. O levantamento é do Todos pela Educação e mostra que o Estado é o quinto do país que com a menor concentração de profissionais efetivados.
A não realização de concurso público no estado catarinense tem sido uma das principais pautas da categoria e tem gerado mobilizações nos últimos anos. Na terça-feira (23), os educadores entraram em greve e, conforme o Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinte-SC), 30% dos trabalhadores aderiram à paralisação. A Secretaria de Estado de Educação (SED), no entanto, ainda não divulgou um balanço com o número de grevistas.
Evandro Accadrolli, coordenador do Sinte, diz que há 39.144 professores na ativa e, desses, cerca de 32 mil são empregados em caráter temporário, os chamados ACTs.
— O último concurso público que chamou trabalhadores em educação foi em 2004. Foi realizado o concurso em 2017, mas como logo após iniciou o período da pandemia, acabou chamando pouquíssimos trabalhadores. Então não foi considerado um concurso público que chamou pessoas — destacou em entrevista ao NSC Total.
Contratos curtos e desemprego
Diego de Souza Manoel, secretário de assuntos jurídicos do Sinte-SC, reforça que os contratos para professores temporários duram, no máximo, um ano, para o período letivo que vai de fevereiro a dezembro, portanto, não completam 12 meses.
De dois em dois anos, os ACTs passam por um processo seletivo em busca de escolher aulas em escolas. Diego explica, porém, que a depender da classificação do educador na prova, há a possibilidade de não ser chamado pelo Estado já em fevereiro e, enquanto aguarda pela vaga, fica desempregado.
Quando chega dezembro, os que foram chamados são demitidos e precisam, novamente, passar pelo processo seletivo e aguardar ser chamado.
— Esses professores vivem uma instabilidade. Não sabem onde vão trabalhar no ano seguinte, não criam um vínculo com a comunidade escolar. É extremamente precarizado, porque há professores que podem pegar duas aulas numa escola e quatro aulas em outra. Geralmente, a carga horária não é completada em apenas uma escola e [o professor] pega várias aulas para que tenha a carga máxima para ganhar um pouco mais — pontua o secretário do Sinte.
Além da falta de garantia do vínculo empregatício, Diego ainda cita o risco do deslocamento desse profissional de uma escola para outra e a falta de valorização do currículo, já que, mesmo que possua especializações, por ser temporário, ganha o mesmo salário que aqueles que estão no início da carreira.
Exceção que se tornou regra
Conforme a lei 16.861 de Santa Catarina, de dezembro de 2015, só é permitida a contratação de temporários em quatro casos: substituição de professor titular afastado do exercício do cargo; atendimento a projetos com prazo certo de duração; ausência de professor titular de cargo de provimento efetivo na unidade escolar; e para atender às necessidades da Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE).
Santa Catarina é o quinto Estado do país com o menor número de profissionais efetivados, atrás apenas de Minas Gerais, com 80% do quadro formado por ACTs, Tocantins (79%), Acre (75%) e Espirito Santo (73%).
De 2013 a 2023, SC reduziu em 11% os efetivos e aumentou em 55% os temporários. Ou seja, são 1.147 concursados a menos e 7.740 ACTs a mais. A mesma situação se repete em todo país. Os dados mostram que, em dez anos, o número de profissionais concursados caiu de 505 mil para 321 mil no ano passado.
O que diz o governo do Estado
A reportagem do NSC Total entrou em contato com a secretaria de Educação para entender o por quê deste aumento em contratos temporários e saber se há uma previsão para a realização de um novo concurso público, mas não obteve retorno até o fechamento deste texto.