O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou normas que endureceram as condições para a concessão e duração da pensão por morte, seguro-desemprego e seguro defeso. A decisão, referente a mudanças implementadas pela então presidente Dilma Rousseff em 2015, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5389, julgada em sessão virtual encerrada em 18 de outubro.
O partido Solidariedade alegou que as novas regras violam o princípio constitucional que proíbe o retrocesso social e que não poderiam ser implementadas por meio de medida provisória, uma vez que não há urgência nem relevância.
As principais alterações incluem que, se o relacionamento tiver durado menos de dois anos, o pagamento da pensão será limitado a quatro meses. Além disso, foram estabelecidos prazos máximos para o recebimento da pensão: três anos para cônjuges ou companheiros com menos de 21 anos, e vitalícia para aqueles a partir de 44 anos. Antes, todas as pensões por morte eram vitalícias para cônjuges e companheiros.
Quanto ao seguro-desemprego, a nova lei exige que, na primeira solicitação, o trabalhador tenha mantido vínculo empregatício por pelo menos 12 dos 18 meses anteriores à dispensa. Para o seguro defeso, que é pago durante o período em que a pesca é proibida, é necessário que o registro de pescador artesanal tenha sido emitido pelo menos um ano antes do pedido do benefício.