O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na última semana, o julgamento de uma ação que determinará os limites de atuação das guardas municipais, um tema que gera controvérsias jurídicas há anos. A decisão, de repercussão geral, terá validade em todo o Brasil.
A ação foi proposta pela Câmara de Vereadores de São Paulo contra uma decisão do Tribunal de Justiça local que declarou ilegais artigos da legislação municipal que autorizavam a Guarda Metropolitana a realizar patrulhamento ostensivo.
A discussão não é nova, pois a Constituição Federal estabelece que as guardas têm a função de proteger o patrimônio público, incluindo escolas e praças. No entanto, o Estatuto das Guardas ampliou essas funções, gerando debates sobre suas atribuições.
Nos últimos anos, diversas cidades criaram suas próprias guardas, em resposta à falta de efetivo nas polícias estaduais. Na prática, essas guardas tornaram-se um instrumento político para prefeitos, evidenciando atuação em uma área sensível como a segurança pública, e frequentemente foram tema de campanhas eleitorais.
Entretanto, a insegurança jurídica em relação às funções das guardas, que frequentemente se sobrepõem às atribuições das polícias e operam armadas com fuzis, já causou problemas, como a anulação de processos de tráfico de drogas, devido a apreensões feitas em operações que, teoricamente, não seriam de responsabilidade das GMs.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, apresentou seu voto favorável à constitucionalidade das atribuições de policiamento preventivo e prisão em flagrante, permitindo que as guardas municipais realizem funções típicas da polícia militar. Contudo, espera-se que o julgamento não resulte em um consenso.
A Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme) e a Associação de Oficiais Militares de Santa Catarina (Acors) atuaram como amici curiae na ação, sendo representadas pelo escritório Baratieri Advogados. O coronel Elias Miler da Silva, da Feneme, fez a sustentação oral, defendendo a inconstitucionalidade do aumento das atribuições das guardas.
O julgamento será retomado no dia 6 de novembro.