Feminicídio em Santa Catarina motivou a decisão do Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (12), que indivíduos condenados pelo tribunal do júri devem iniciar o cumprimento da pena imediatamente, mesmo que ainda possam recorrer. A decisão foi motivada por um caso de feminicídio em Santa Catarina, onde um homem foi condenado a 27 anos e oito meses de prisão por matar a esposa com quatro facadas e por posse ilegal de armas.
O réu, que foi inicialmente condenado e teve sua prisão imediata determinada por um juiz, teve a decisão suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a pedido da defesa. O Ministério Público então recorreu ao STF.
A discussão sobre a execução imediata de penas para condenados pelo júri popular começou em 2020 e foi retomada em 2024. A maioria dos ministros do STF concordou que a soberania dos veredictos do tribunal do júri permite a execução imediata da condenação, independentemente da pena aplicada. O voto do relator, Luís Roberto Barroso, foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Eles argumentaram que a medida não viola princípios constitucionais.
Por outro lado, os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber discordaram, com Mendes alegando que a execução imediata fere a presunção de inocência garantida pela Constituição. Edson Fachin, por sua vez, defendeu a constitucionalidade da mudança introduzida pelo Pacote Anticrime, permitindo prisão imediata em condenações superiores a 15 anos, especialmente em casos de feminicídio. Luiz Fux acompanhou esse entendimento.
A decisão do STF irá impactar todas as instâncias inferiores de justiça, afetando, inclusive, processos que estavam suspensos à espera de uma decisão sobre o tema. A nova regra deverá entrar em vigor após a publicação da ata de julgamento, prevista para os próximos dias.