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Home Mundo

STF derruba restrição e amplia isenção fiscal para compra de veículos por PCDs e autistas

Valmor Domingos por Valmor Domingos
4 de agosto de 2026
em Mundo, Negocios, Politica, Trânsito
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STF derruba restrição e amplia isenção fiscal para compra de veículos por PCDs e autistas

STF derruba restrição e amplia isenção fiscal para compra de veículos por PCDs e autistas. Foto: Reprodução / Internet

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Decisão unânime considera inconstitucional trecho da Reforma Tributária que limitava o benefício a pessoas com deficiência moderada ou grave

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta segunda-feira (3), derrubar um trecho da Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025) que restringia a isenção de impostos na compra de veículos por pessoas com deficiência (PCDs) e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Com a decisão, o benefício fiscal deixa de ser exclusivo para pessoas com deficiência de grau moderado ou grave e passa a alcançar também pessoas com deficiência leve e autistas classificados no nível 1 de suporte, que haviam sido excluídos pela legislação.

O julgamento ocorreu no plenário da Corte e teve como relator o ministro Alexandre de Moraes. Em seu voto, o magistrado afirmou que a exclusão promovida pela lei viola princípios constitucionais de igualdade e proteção às pessoas com deficiência.

“Eu entendo que essa definição de exclusão total, seja de pessoas com deficiência leve, seja pessoas com Transtorno do Espectro Autista nível 1, é inconstitucional”, afirmou o ministro.

O entendimento foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente do STF, Edson Fachin.

Ações questionavam restrição da Reforma Tributária

O julgamento teve origem em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).

As entidades argumentaram que a Reforma Tributária criou uma diferenciação injustificada entre pessoas com deficiência ao restringir a alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) apenas aos casos de deficiência moderada ou grave.

Com a decisão do STF, o trecho considerado inconstitucional deixa de produzir efeitos, ampliando o acesso ao benefício fiscal para a aquisição de veículos por pessoas com deficiência e autistas que haviam sido excluídos pela nova legislação.

Fonte: Agência Brasil

 
Valmor Domingos

Valmor Domingos

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