Decisão unânime considera inconstitucional trecho da Reforma Tributária que limitava o benefício a pessoas com deficiência moderada ou grave
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta segunda-feira (3), derrubar um trecho da Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025) que restringia a isenção de impostos na compra de veículos por pessoas com deficiência (PCDs) e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Com a decisão, o benefício fiscal deixa de ser exclusivo para pessoas com deficiência de grau moderado ou grave e passa a alcançar também pessoas com deficiência leve e autistas classificados no nível 1 de suporte, que haviam sido excluídos pela legislação.
O julgamento ocorreu no plenário da Corte e teve como relator o ministro Alexandre de Moraes. Em seu voto, o magistrado afirmou que a exclusão promovida pela lei viola princípios constitucionais de igualdade e proteção às pessoas com deficiência.
“Eu entendo que essa definição de exclusão total, seja de pessoas com deficiência leve, seja pessoas com Transtorno do Espectro Autista nível 1, é inconstitucional”, afirmou o ministro.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente do STF, Edson Fachin.
Ações questionavam restrição da Reforma Tributária
O julgamento teve origem em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).
As entidades argumentaram que a Reforma Tributária criou uma diferenciação injustificada entre pessoas com deficiência ao restringir a alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) apenas aos casos de deficiência moderada ou grave.
Com a decisão do STF, o trecho considerado inconstitucional deixa de produzir efeitos, ampliando o acesso ao benefício fiscal para a aquisição de veículos por pessoas com deficiência e autistas que haviam sido excluídos pela nova legislação.
Fonte: Agência Brasil












