O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria na sexta-feira (9) para manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que condicionou o prosseguimento de um concurso da Polícia Militar do Ceará à retirada das restrições que limitam o ingresso de mulheres a 15% das vagas.
O ministro acolheu o pedido feito pela PGR (Procuradoria-Geral da República) contra uma Lei cearense, que estabelece o percentual mínimo de 15% das vagas para mulheres. E foi entendido que a regra pode ser interpretada para excluir a participação feminina.
Para a PGR, não há qualquer respaldo constitucional para a fixação de percentuais para mulheres no acesso a cargos públicos, criando discriminação em razão do sexo.
A ação faz parte de um pacote de pedidos da PGR contra leis estaduais, entre elas em Santa Catarina, que estabelecem percentuais para o ingresso feminino em cargos na PM e no Corpo de Bombeiros.
PMSC destina 20% das vagas para mulheres
Os últimos concursos para preenchimento de vagas nos cursos de formação de oficiais e de praças da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, candidatas do sexo feminino participantes dos referidos certames foram reservados 20%.
Na abertura dos trabalhos da Assembleia Legislativa, o governador Jorginho Mello chegou a comentar a decisão judicial do STF. Ele disse que respeitava a Justiça, mas contesta.