Estado deixou de cumprir compromisso firmado em 2020 para criar 384 vagas
A 5ª Promotoria de Justiça de Rio do Sul reiterou o pedido de interdição parcial do Presídio Regional de Rio do Sul, em função da superlotação e das condições a que os detentos estão submetidos. Além disso, também a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Estado de Santa Catarina agora está sujeito a multa caso não cumpra um acordo para a criação de 384 vagas prisionais em Rio do Sul, cujo prazo venceu em abril de 2022.
O novo pedido de interdição foi feito após a Promotora de Justiça Rafaela Denise da Silveira Beal constatar, em uma vistoria em 18 de novembro, que o número de detentos no presídio tinha aumentado desde o ajuizamento da ação, um mês antes.
Segundo a Promotora de Justiça, apesar de ter sido noticiada a transferência de 80 presos do Presídio de Rio do Sul para Blumenau, houve somente o remanejamento dos presos a fim de buscar equalizar a lotação das celas. “O panorama geral da superlotação, inclusive, piorou, já que o número de presos aumentou de 440 para 460 em menos de um mês”, considerou.
Rafaela Beal salientou que, apesar de as diligências requeridas pelo Juízo para avaliar o pedido de interdição não terem sido juntadas aos autos – vistoria e laudos requeridos à Vigilância Sanitária e ao Corpo de Bombeiros –, esclarecimentos prestados pela Diretoria-Geral da Polícia Penal limitam-se a discorrer sobre a dificuldade enfrentada pelo Estado na gestão das vagas das unidades prisionais e a mencionar de forma genérica possíveis medidas a serem adotadas. “No entanto, nenhuma providência concreta foi adotada ou sequer mencionada”, completou.
Assim, com a finalidade de preservar a segurança pública e a integridade dos servidores que trabalham na unidade e garantir o mínimo de dignidade aos presos, reiterou o pedido para a interdição parcial do Presídio Regional de Rio do Sul, determinando a imediata remoção de todos os presos que excedem o número de 278 vagas e a vedação do ingresso de novos detentos que ultrapassem a capacidade atual da unidade. O pedido ainda não foi avaliado pelo Juízo da Vara Criminal de Rio do Sul.
Multa deferida
Paralelamente ao pedido de interdição, a 5ª Promotoria de Justiça requereu que a Justiça fixasse multa na ação que cobra a execução de um acordo do Estado com o MPSC que previa a criação de 384 novas vagas no sistema prisional de Rio do Sul até 2022. O pedido foi deferido pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca, que fixou multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 250 mil, em razão da falta de apresentação do cronograma efetivo para atender ao acordo firmado.
De acordo com a 5ª Promotoria de Justiça de Rio do Sul, após a interdição parcial do Presídio Regional de Blumenau, em 2020, devido à superlotação, o Estado de Santa Catarina assumiu uma série de compromissos para ampliar o número de vagas prisionais em toda a região do Alto e Médio Vale do Itajaí. Especificamente para Rio do Sul, o acordo estabelecia duas obrigações principais:
- a construção de uma nova unidade para o regime semiaberto, com 192 vagas;
- a ampliação do Presídio Regional existente com mais 192 vagas, totalizando 384 novas acomodações.
Ambos os empreendimentos deveriam estar concluídos e em funcionamento até abril de 2022. Passados mais de três anos do prazo, apenas uma reforma parcial do antigo CASEP foi executada, resultando na criação de pouco mais de 50 vagas — número muito inferior ao pactuado.
“O próprio Estado propôs os prazos e garantiu que possuía meios para cumpri-los. A omissão reiterada não pode mais ser tolerada, sobretudo quando impacta diretamente a dignidade de quem cumpre pena e a segurança de toda a comunidade”, reforça a Promotora de Justiça Rafaela Beal.








