O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O placar está em 4 a 2 contra a tese que dificulta as demarcações. O julgamento será retomado na semana que vem.
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A tese do marco temporal estabelece que só pode haver demarcação de terra para comunidades indígenas que ocupavam a área no dia da promulgação da Constituição Federal: 5 de outubro de 1988.