A análise sobre a “Taxa de Preservação Ambiental” de Bombinhas vai voltar este ano de Bombinhas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) levanta questões importantes não apenas sobre a validade da cobrança, mas também sobre o andamento no julgamento do caso.
Protocolada em abril deste ano, a ação direta de inconstitucionalidade assinada por 14 deputados já poderia ter avançado no TJSC, especialmente considerando o impacto financeiro e social que essa taxa causa na região, afetando tanto turistas quanto moradores.
A questão toca diretamente na aplicabilidade da emenda constitucional aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina em 2020, que proíbe pedágios urbanos em todos os municípios catarinenses.
Para o Ministério Público, os argumentos dos deputados são válidos: a legislação municipal de Bombinhas deveria ter sido revogada automaticamente pela nova emenda estadual.
A Procuradoria de Justiça já emitiu um parecer favorável à suspensão da cobrança, e mesmo assim, a taxa continua sendo aplicada, retornará agora no dia 15 de novembro, e precisa-se de uma resposta célere por parte do Judiciário.
A falta do julgamento impede que a nova emenda constitucional seja plenamente efetiva, criando uma situação onde uma taxa, já declarada inconstitucional em outro município (Governador Celso Ramos), ainda vigora em Bombinhas, em claro desalinho com a diretriz estadual.
Fonte e foto: TJSC, ND Mais e Prefeitura de Bombinhas